Dr. Manuel Marcos sugere criação de política pública na saúde para a terceira idade
Um dos maiores feitos da humanidade foi a ampliação do tempo de vida. Chegar à velhice, que antes era privilégio de poucos, hoje passa a ser norma mesmo nos países mais pobres. Partindo desta premissa, o vereador Dr. Manuel Marcos (PSDB), encaminhou o Projeto de Lei nº 131/2018, que institui a Política Municipal de Promoção à Saúde do Idoso e ao Envelhecimento Saudável na cidade de Aracaju.
Segundo a proposta, o poder público criará um ambiente favorável ao desenvolvimento e avaliação de atividades que propiciem o melhoramento de aptidões capazes de contribuir para a longevidade funcional do idoso. “A população aracajuana está vivendo mais, portanto, temos um número de idosos maior. Sabe-se que parte dos problemas de saúde que podemos ter na velhice tem origem genética. Outra depende das exposições ambientais que o organismo venha a sofrer e uma terceira parte depende do nosso estilo de vida, isto é, das nossas escolhas. E é justamente nesta última que nos cabe intervir”, salienta o parlamentar.
Detalhes do projeto mostram as diretrizes para aplicação da medida. Entre elas, está a adoção de mecanismos que proporcionem o bem-estar físico e psicológico da população idosa, a difusão do esclarecimento acerca da importância de se cuidar, a humanização do atendimento médico-hospitalar e ambulatorial, além da divulgação de alertas à população sobre os maus tratos aos idosos.
“As iniciativas tomadas deverão ter seu foco na ação preventiva e dispor de ambulatório especializado com geriatras, paramédicos e cuidadores de idosos. Nosso intuito é abrir os olhos para observância do Executivo a ter essa atenção especial para o contingente de moradores que atingiu a terceira idade e precisa assegurar o favorecimento da expectativa de vida”, explica Dr. Manuel Marcos.
De acordo com a propositura, o Poder Público poderá firmar convênios de cooperação com instituições de saúde e hospitais. Para isso, as condições são de que estabeleça formas de trabalho que priorizem o atendimento, com foco na prevenção, tratamento e recuperação da saúde do idoso; cumpra as condições estabelecidas em seu instrumento constitutivo; comunique qualquer irregularidade observada no decorrer da execução da referida política; emita relatório técnico de acompanhamento do trabalho a cada bimestre; e resguarde informações de que tiver conhecimento sobre diagnósticos ou procedimentos médicos, que possam expor ética e moralmente as pessoas evolvidas, bem como violar direitos fundamentais.
Diante da relevância, os vereadores Américo de Deus (Rede), Lucas Aribé (PSB), Bigode do Santa Maria (MDB) e Emília Correia (Patriota), subscreveram a propositura. O Projeto de Lei foi aprovado em terceira discussão e segue para Redação Final. Após este processo legislativo, a medida deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo no prazo máximo de 180 dias, e entrar em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial.