Dr. Manuel Marcos: PL que garante direitos das pessoas com síndrome de Down é aprovado na CMA
por Marta Costa - Assessoria de Imprensa do Parlamentar
—
publicado
28/10/2024 07h00,
última modificação
04/11/2024 15h21
Aracaju poderá ter uma Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com síndrome de Down. Esse é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 122/2022, de autoria do vereador Dr. Manuel Marcos (PSD), aprovado em primeira discussão, na manhã dessa terça-feira, 14, na Câmara Municipal de Aracaju.
O PL prevê uma intersetorialidade de ações e políticas públicas no atendimento à pessoa com a síndrome de Down, estabelecendo uma atenção integral às necessidades do público com o objetivo do diagnóstico precoce, do atendimento multiprofissional e do acesso a medicamentos e nutrientes. Também exige que o executivo garanta a educação infantil e o estímulo à capacitação e à inserção dos adultos com Down no mercado de trabalho.
A síndrome de Down é uma condição genética ocasionada pela presença de cromossomos a mais no par 21. Nesses casos, pode haver um comprometimento cognitivo e intelectual, além de características físicas específicas. Também costumam ser mais frequentes comorbidades como cardiopatias congênitas, alterações na tireoide e doenças autoimunes, entre outras.
Para Dr. Manuel Marcos, as pessoas com síndrome de Down precisam ser incluídas nas políticas públicas. “ Esses seres de amor precisam ser incorporados à nossa sociedade com carinho. Precisamos melhorar a educação inclusiva e a inserção no mercado de trabalho para dar qualidade de vida para essas pessoas.”, explicou o parlamentar.
A futura legislação também prevê o incentivo à formação e capacitação de profissionais especializados nas áreas da saúde e da educação. “O nosso objetivo é promover orientação e conscientização dos trabalhadores que atuam diretamente com esse público, contribuindo com a educação da população em geral”, defendeu o médico vereador.
A proposição reforça ainda direitos da pessoa com síndrome de Down e de seus familiares, além do incentivo à pesquisa científica sobre o tema e da inclusão nas mais diversas situações do convívio social. Educação, trabalho, esporte e lazer entram no rol de obrigações do Poder Público. Caso aprovada pela Câmara e sancionada pelo prefeito, a lei entra em vigor 90 dias após sua publicação no Diário Oficial do Município.