Dr. Gonzaga: "O Câncer não espera, ele é uma bomba relógio que a qualquer minuto pode explodir "
Estive conhecendo de perto o grupo 'Mulheres do Peito,” que tem como principal objetivo, cuidar do Câncer de Mama que aflige muitas mulheres Brasileiras, mas que com força e determinação enfrentam essa doença com coragem e vontade de vencer essa batalha que é árdua.
Como médico faço um alerta, para que essas mulheres tenham consciência dos seus direito, onde a lei é clara e informa que a partir dos 40 anos de idade, elas têm direito a realização de mamografia de acordo com a Lei n. 11.664 de 2008. É dever do SUS cuidar do paciente de forma integral, fornecendo-lhe todos os exames e tratamentos existentes.
O paciente com neoplasia maligna tem direto de iniciar o tratamento, no sistema único de saúde (SUS), num prazo de 60 dias conforme Lei 12.723, contados a partir do dia em que foi diagnosticado em laudo patológico. Considera-se cumprido o prazo se, em até 60 dias, quando o paciente já tiver realizado cirurgia ou iniciado a radioterapia ou a quimioterapia, onde o descumprimento desta lei sujeitará os gestores direta indiretamente responsáveis as penalidades administrativas, a lei cobre o tratamento em 12 meses, garantindo assim um tratamento digno é eficaz ao paciente do SUS. Além da Lei 12.802, que estabelece que a reconstrução mamária que é um direito da mulher que teve a mama mutilada pelo tratamento do câncer. Mulheres façam valer seus direitos como cidadãs perante a sociedade.