Dia Nacional de Luta da Pessoa com deficiência: Conheça os Projetos e Leis da CMA sobre o tema

por Camila Farias - Agência CMA — publicado 22/09/2023 11h00, última modificação 22/09/2023 11h03
Dia Nacional de Luta da Pessoa com deficiência: Conheça os Projetos e Leis da CMA sobre o tema

Foto: Gilton Rosas

Na quinta-feira, 21, foi o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, o qual foi instituído pela Lei nº 11.133/2005. A finalidade dessa data é conscientizar a sociedade sobre a importância da inclusão das pessoas com deficiência em diversos aspectos da sociedade.

Diante da necessidade de mobilização de ações que envolvam a inclusão, nesta reportagem, apresentamos algumas leis municipais em Aracaju que lidam sobre o tema. A primeira lei que vale a pena destacarmos é a de nº 1167, de 1986, de autoria do ex-vereador Jorge Araújo. A lei torna obrigatória a construção de rampas de acesso para pessoas com deficiência física, dessa forma, todas as ruas ou avenidas públicas que vierem a ser construídas ou reformadas em Aracaju terão necessariamente rampas de acesso para possibilitar a livre locomoção.

Outra lei foi sancionada ainda na década de 80, foi a de nº 1.334/87, que institui a obrigatoriedade de rampas para o acesso a edifícios. A lei nº 1.413/88 realizou alteração no parágrafo da lei de 1987, sobre as rampas, também de autoria do ex-vereador Jorge Araújo.

Com o passar dos anos, outras pautas que envolvem a inclusão de pessoas com deficiência foram legisladas. Uma delas é a lei nº 4.010,  de 2013, do então vereador e atual governador de Sergipe, Fábio Mitidieri, a qual garante que os estádios de futebol e ginásios de Aracaju são obrigados a ter locais exclusivos para cadeirantes, com direito a um acompanhante.

A lei  nº 4.980, de 19 de dezembro de 2017, de autoria do vereador Isac Silveira, institui em Aracaju a instalação de aparelhos de ginástica e condicionamento físico adaptados às pessoas com deficiência física nos parques e centros esportivos. A lei determina a colocação de, pelo menos, dois aparelhos de ginástica/musculação destinados às pessoas com deficiência física nesses espaços. O local deverá conter aviso e placas informando que naquele espaço existem dois aparelhos voltados especialmente para pessoas com deficiência física e que seu uso é exclusivo dessas pessoas. 

A lei nº 5.014, de março de 2018, de autoria do vereador Elber Batalha, dispõe sobre a gratuidade do acesso de pessoas com deficiência, de baixa renda, nas casas de shows, cinemas, teatros, circos, praças de esportes e em quaisquer ambientes onde sejam realizados espetáculos artísticos ou culturais. Terão direito ao benefício as pessoas com deficiência pertencentes à família com renda mensal de até três salários mínimos, inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal CadÚnico, e/ou titular de benefício mensal à pessoa com deficiência, estabelecido pela Lei 8742/1993.

Para exercer seu direito de gratuidade garantido por esta Lei, o beneficiário deverá solicitar seu ingresso, nos pontos de venda ou em local indicado pela organização do evento, até as 18h da véspera do evento, exceto em sessões de cinema, circos e em parques de diversão. Ao acompanhante do beneficiário desta Lei será garantido o direito à meia-entrada.

A lei nº 5.482, de 9 de junho de 2022, de autoria do atual vereador Sargento Byron, também merece atenção. Ela dispõe sobre o prazo de validade de laudo médico-pericial que atesta Transtorno do Espectro do Autismo - TEA e outras deficiências de caráter permanente não transitórios. Na prática, a lei retira a obrigatoriedade das pessoas com diagnóstico de  Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou com deficiências de caráter permanente renovarem um laudo pericial todos os anos. Nestes casos, o laudo passa a ter validade por prazo indeterminado.


Algumas leis aprovadas em gestões anteriores 

A lei nº 4396, de autoria do ex-vereador Pastor Roberto Morais, assegura às pessoas com deficiência visual o direito de receber os boletos de pagamento de suas contas de água, energia elétrica e telefonia confeccionados em Braille.

A lei nº 5332, de autoria do ex-vereador Lucas Aribé, acrescenta e dá nova redação aos dispositivos da Lei nº 3.380, de 27 de novembro de 2006, que institui a obrigatoriedade da inclusão da língua brasileira de sinais no currículo escolar no âmbito do município de Aracaju. A lei nº 5011, também do ex-vereador Lucas, dispõe sobre a utilização de avisos sonoros para atendimento de pessoas com deficiência visual no Município de Aracaju.

O ex-vereador também criou a lei nº 5021, que dispõe sobre o acesso em formato eletrônico, para uso dos alunos com deficiência visual, do material didático oferecido em formato impresso no âmbito da Rede Municipal da Educação. Já a lei nº 5305, do ex-vereador Cabo Didi, institui o Mês de Conscientização e Inclusão Social das Pessoas com Deficiência, denominado Setembro Verde.

13 Projetos de Lei voltados para pessoas com deficiência tramitam na CMA 

Na Câmara Municipal de Aracaju (CMA) existem atualmente 13 Projetos de Lei tramitando, voltados para pessoas com deficiência. O processo de tramitação na Casa legislativa se refere a um conjunto de atos, medidas e diligências prescritas para o andamento de um processo. Em outras palavras, a tramitação é toda matéria que teve seu início na Câmara e está percorrendo fases previstas no regimento até sua conclusão, que poderá ser aprovado, deferido, prejudicado, retirado, indeferido ou rejeitado, a depender de cada matéria.

Os projetos que circulam atualmente são: o Projeto de Lei Ordinária (PLO) 88/2023, de autoria da vereadora Sheyla Galba, que assegura aos contribuintes com deficiência visual o direito de receber o carnê/boletos do IPTU em braile. Já o PLO 87/2023, também de autoria da vereadora Sheyla deseja instituir que novos projetos de locais públicos e privados, de lazer e recreação infantil, ou espaços que venham ser reformados, destinem pelo menos 10% dos brinquedos e equipamentos de lazer para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

O PLO 61/2023, de autoria do vereador Sargento Byron, deseja reconhecer a fibromialgia como pessoas com deficiência em Aracaju. O PLO 233/2023 também de autoria do vereador Sargento Byron trata de uma emenda que  modifique a Lei nº 2.467/1996, que dispõe sobre a reserva de vagas nas Feiras de Artes e Artesanato no âmbito do Município de Aracaju, para as Pessoas com Deficiência, Doenças Raras, Transtorno do Espectro Autista – TEA, Síndrome de Down, e seus Representantes Legais.”

 A vereadora Emília Corrêa propôs o PLO 25/2023, o qual visa reconhecer a surdez unilateral como deficiência auditiva. O PLO 10/2023, de autoria do vereador Joaquim da Janelinha, que está como secretário no município, equipara a pessoa diagnosticada com doença renal crônica à pessoa com deficiência, para fins de acesso a vagas de estacionamento destinadas às pessoas com deficiência.

O vereador Fabiano Oliveira propôs o PLO 279/23, que dispõe sobre o uso do colar de girassol como instrumento facultativo auxiliar de orientação para identificação de pessoas com deficiência ocultas em Aracaju. O PLO 241/2023, de autoria do vereador Sgt. Byron e a PLO 131/2023, de autoria da vereadora Sheyla Galba também dispõem sobre o uso do colar de girassol como forma de identificação.

O PLO 268/2023, de autoria do vereador Pastor Eduardo Lima, veda qualquer discriminação à criação e ao adolescente com deficiência ou doença crônica nos estabelecimentos de ensino, creches ou similares, assim como em instituições públicas ou particulares.

A vereadora Sheyla Galba também propõe o projeto de Lei 237/23, o qual visa instituir o “Censo Inclusão” para a identificação do perfil socioeconômico das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. A vereadora Sheyla, no PLO 236/2023, propõe também a possibilidade de agendamento telefônico de consultas para pacientes idosos ou pessoas com deficiência que estejam cadastrados nas Unidades de Saúde do município.

A vereadora Sheyla também propõe o PLO 171/2023, que assegura prioridade no pagamento de premiação aos atletas da categoria “Pessoas com deficiência” nos eventos desportivos realizados com verba municipal. 

O PLO 33/2023, de autoria do executivo, institui o programa provisório de custeio extra tarifário de gratuidade nos transportes coletivos urbanos aos portadores de deficiência de seu acompanhante em Aracaju. O projeto foi aprovado, sancionado pelo executivo e já vale para a cidade de Aracaju.