De autoria de Ângela Melo, Projeto de Lei que proíbe homenagem a escravocratas é aprovado pela Câmara de Aracaju

por Paulo Victor Melo - Assessoria de Imprensa da Parlamentar — publicado 14/03/2023 11h13, última modificação 14/03/2023 11h13
De autoria de Ângela Melo, Projeto de Lei que proíbe homenagem a escravocratas é aprovado pela Câmara de Aracaju

Foto: G1 Sergipe

“No dia 14 de maio, eu saí por aí. Não tinha trabalho, nem casa, nem pra onde ir. Levando a senzala na alma, subi a favela. Pensando em um dia descer, mas eu nunca desci. Zanzei zonzo em todas as zonas da grande agonia. Um dia com fome, no outro sem o que comer. Sem nome, sem identidade, sem fotografia. O mundo me olhava, mas ninguém queria me ver…”.

“A música 14 de maio, do cantor Lazzo Matumbi, é precisa sobre as consequências do processo de escravidão no Brasil na condição de vida das populações afrodescendentes no Brasil. Se a escravidão oficial durou mais de três séculos, as suas sequelas seguem expostas ainda hoje, com o racismo estruturando as nossas relações sociais, econômicas e políticas”, enfatizou a vereadora Professora Ângela Melo (PT).

A transformação dessa realidade de desigualdades raciais passa, no entendimento da parlamentar petista, pela efetivação de ações políticas afirmativas. E na manhã desta terça-feira, 14/03, a Câmara Municipal de Aracaju deu uma importante contribuição neste sentido, ao aprovar em redação final o Projeto de Lei 70/2022, de autoria de Ângela Melo, que proíbe homenagem a escravocratas e a eventos ligados ao exercício da prática escravista.

Pelo projeto, que segue agora para sanção pela prefeitura, a proibição inclui tanto a denominação de ruas, logradouros e locais públicos em geral quanto a edificação e instalação de bustos, estátuas e monumentos pela Administração Pública Municipal em Aracaju.

Ainda de acordo com o projeto, caso haja locais e monumentos já nomeados com referência a escravocratas ou eventos ligados à escravidão, eles “deverão ser renomeados e recolhidos no prazo máximo de 12 meses a contar da publicação da lei”.

Vale ressaltar que, pelo texto aprovado, “consideram-se escravocratas todos os agentes sociais individuais ou coletivos envolvidos com a ordem escravista no Brasil, tais como os detentores de escravizados e os defensores da ordem escravista”, abrangendo, portanto, pessoas e grupos que atentaram contra a dignidade humana.

Para Ângela Melo, que é professora aposentada de História, “coibir homenagem a esses agentes sociais visa também garantir o que está previsto no Estatuto da Igualdade Racial, um marco jurídico destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos, o combate ao racismo e às demais formas de intolerância étnica e racial”.