Comissão de Finanças da Câmara de Aracaju define emendas que farão parte da votação da LDO nesta quarta (4)
Os vereadores Breno Garibalde (Rede), Isac Silveira (União Brasil), Professor Bittencourt (PDT), Elber Batalha (PSB) e Joaquim da Janelinha (PDT), integrantes da Comissão de Finanças, Tomada de Contas e Orçamento, reuniram-se na tarde desta quarta-feira (3), no gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Aracaju (CMA), para discutir e definir quais emendas farão parte da votação da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025. Ao todo, foram propostas 147 emendas à lei pelos parlamentares. A votação da LDO será nesta quinta-feira (4), no plenário Vereador Abrahão Crispim, a partir das 9h.
Segundo o secretário da Comissão de Finanças, vereador Isac Silveira, “a expectativa é que cinquenta por cento dessas emendas vão para o plenário, para votação. E a maioria decidirá se haverá alteração ou não da LDO”.
O vereador e membro da Comissão de Finanças, Professor Bittencourt, explicou que nessa reunião a “comissão faz um filtro, vê o que de fato tem pertinência legal, para que, quando chegar no plenário, tudo já tenha sido previamente discutido, facilitando o andamento da votação da LDO”.
Veja o que compreende a LDO
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) municipal é um instrumento de planejamento previsto na Constituição Federal que orienta a elaboração e a execução do orçamento anual do município. Ela compreende:
1. Metas e Prioridades: Define as metas e prioridades da administração pública municipal para o próximo ano, incluindo despesas de capital para os projetos em andamento.
2. Orientações para a Elaboração do Orçamento: Estabelece as diretrizes e normas para a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), garantindo coerência entre as previsões de receita e as metas de despesa.
3. Equilíbrio das Contas Públicas: Define critérios para manter o equilíbrio entre receitas e despesas, evitando déficit orçamentário.
4. Alterações na Legislação Tributária: Indica as alterações necessárias na legislação tributária municipal para garantir a arrecadação das receitas previstas.
5. Controle de Custos e Avaliação dos Resultados: Estabelece normas para o controle de custos e a avaliação dos resultados dos programas de governo, visando eficiência e eficácia na administração pública.
6. Política de Pessoal e Despesas de Custeio: Define regras para a política de pessoal, incluindo contratações, reajustes salariais e limites para despesas com pessoal.
A LDO, assim, serve como um elo entre o Plano Plurianual (PPA) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), garantindo que as ações do governo municipal sejam planejadas e executadas de maneira integrada e eficiente.