Comissão de Finanças da Câmara de Aracaju define emendas que farão parte da votação da LDO nesta quarta (4)

por Mônica Pena, Agência Câmara Aracaju — publicado 03/07/2024 18h10, última modificação 04/11/2024 17h20
Inicialmente, foram propostas 147 emendas parlamentares
Comissão de Finanças da Câmara de Aracaju define emendas que farão parte da votação da LDO nesta quarta (4)

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Os vereadores Breno Garibalde (Rede), Isac Silveira (União Brasil), Professor Bittencourt (PDT), Elber Batalha (PSB) e Joaquim da Janelinha (PDT), integrantes da Comissão de Finanças, Tomada de Contas e Orçamento, reuniram-se na tarde desta quarta-feira (3), no gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Aracaju (CMA), para discutir e definir quais emendas farão parte da votação da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025. Ao todo, foram propostas 147 emendas à lei pelos parlamentares. A votação da LDO será nesta quinta-feira (4), no plenário Vereador Abrahão Crispim, a partir das 9h.

Segundo o secretário da Comissão de Finanças, vereador Isac Silveira, “a expectativa é que cinquenta por cento dessas emendas vão para o plenário, para votação. E a maioria decidirá se haverá alteração ou não da LDO”.

O vereador e membro da Comissão de Finanças, Professor Bittencourt, explicou que nessa reunião a “comissão faz um filtro, vê o que de fato tem pertinência legal, para que, quando chegar no plenário, tudo já tenha sido previamente discutido, facilitando o andamento da votação da LDO”.

Veja o que compreende a LDO

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) municipal é um instrumento de planejamento previsto na Constituição Federal que orienta a elaboração e a execução do orçamento anual do município. Ela compreende:

1. Metas e Prioridades: Define as metas e prioridades da administração pública municipal para o próximo ano, incluindo despesas de capital para os projetos em andamento.

2. Orientações para a Elaboração do Orçamento: Estabelece as diretrizes e normas para a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), garantindo coerência entre as previsões de receita e as metas de despesa.

3. Equilíbrio das Contas Públicas: Define critérios para manter o equilíbrio entre receitas e despesas, evitando déficit orçamentário.

4. Alterações na Legislação Tributária: Indica as alterações necessárias na legislação tributária municipal para garantir a arrecadação das receitas previstas.

5. Controle de Custos e Avaliação dos Resultados: Estabelece normas para o controle de custos e a avaliação dos resultados dos programas de governo, visando eficiência e eficácia na administração pública.

6. Política de Pessoal e Despesas de Custeio: Define regras para a política de pessoal, incluindo contratações, reajustes salariais e limites para despesas com pessoal.

A LDO, assim, serve como um elo entre o Plano Plurianual (PPA) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), garantindo que as ações do governo municipal sejam planejadas e executadas de maneira integrada e eficiente.