CMA rejeita veto parcial ao projeto da LDO enviado pelo Poder Executivo

por Agência Câmara Aracaju — publicado 28/10/2024 07h00, última modificação 04/11/2024 15h20
CMA rejeita veto parcial ao projeto da LDO enviado pelo Poder Executivo

Foto: Gilton Rosas

Durante a 97ª Sessão Ordinária, nesta terça-feira, 8, os vereadores de Aracaju votaram o veto parcial do Poder Executivo ao Projeto de Lei nº 137/2022, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) referente ao exercício de 2023. Em votação nominal, com 16 votos contrários e quatro favoráveis, os parlamentares rejeitaram o veto parcial enviado pelo Poder Executivo referente ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2023.

A Lei de Diretrizes Orçamentárias compreende as metas e prioridades da Administração Municipal para o exercício financeiro subsequente, orientando assim a elaboração da LOA, as alterações na legislação tributária e estabelecendo a política de prioridade de recursos oficiais. O projeto da LDO, elaborado pelo Executivo, passa pelas Comissões temáticas permanentes da Casa Legislativa e depois segue para votação em plenário pelos parlamentares. Em agosto, o PL nº 137/2022 foi aprovado pela Câmara Municipal de Aracaju (CMA) com a inclusão de sete emendas, dentre as quais as emendas impositivas, e depois seguiu para sanção do prefeito da capital. 

O Poder Executivo Municipal enviou a Mensagem nº 023/2022 à CMA com o veto parcial ao projeto da LDO 2023, entendendo os dispositivos elencados como sendo inconstitucionais, ilegais e diversos ao interesse público. O texto ainda assinala que, mesmo sabendo dos méritos e da sensibilidade social e urbana das propostas, o Poder Executivo, observando a capacidade econômica e financeira de Aracaju, deve confrontá-las por contrariarem a Constituição Federal de 1988; Leis Nacionais, como a de Responsabilidade Fiscal; e os Princípios do equilíbrio orçamentário e da exatidão/realismo. 

A mensagem continha veto a dez dispositivos, sendo sete referentes às emendas impositivas; um contrário à inserção teórica e prática da disciplina de direitos humanos na formação profissional de guardas municipal e agentes de mobilidade urbana; um contra a previsão na LOA do valor para o pagamento da correção anual do piso salarial dos profissionais do magistério; e um diverso a dois itens do anexo V: os estudos de viabilidade para que seja construído um hospital 24h na zona de expansão de Aracaju e outro para que seja ampliado e aprimorado o sistema de bilhetagem eletrônica.  

Antes do início da votação, a Comissão Permanente de Justiça e Redação emitiu parecer desfavorável à manutenção do veto parcial enviado pelo Poder Executivo. Por unanimidade, os membros da Comissão rejeitaram o veto a todos os dispositivos elencados. “Não trouxe argumento jurídico plausível para a sua manutenção, portanto é inconstitucional o veto parcial ao projeto”, concluiu o vereador Pastor Diego (PP), secretário da Comissão. 

Com a rejeição do veto parcial pelos vereadores, a decisão é enviada ao Prefeito da Capital, Edvaldo Nogueira, por meio de decreto Legislativo para promulgação. Caso o Chefe do Executivo Municipal não promulgue a Lei no prazo de 48 horas, cabe ao Presidente da Câmara de Aracaju, vereador Nitinho (PSD), promulgá-la. 

Entenda o que são as Emendas Impositivas

Adotada em diversas Casas Legislativas do Nordeste, as emendas impositivas foram incluídas, neste ano, à Lei de Diretrizes Orçamentárias de Aracaju 2023, após a alteração do artigo 162 da Lei Orgânica da capital sergipana. As emendas impositivas são recursos que a CMA possui para participar da elaboração do orçamento anual e consistem na alocação de verbas indicadas pelos vereadores para determinadas áreas da Administração Pública.

A medida concede assim mais autonomia aos parlamentares, que ganham o direito de contribuírem para definição dos recursos públicos destinados aos órgãos e às entidades, e atendendo as demandas da população. Com isso, as emendas impositivas farão parte da Lei Orçamentária Anual 2023, no limite de 1,2% da receita corrente líquida prevista, sendo que metade deste percentual será obrigatoriamente destinada a ações e serviços públicos de saúde, e 0,6% para os demais serviços públicos.