CMA promulga lei de propositura de Ângela Melo que permite a presença de doulas em maternidades e hospitais de Aracaju
A Câmara Municipal de Aracaju (CMA) promulgou nesta terça-feira, 27, a Lei 5629, fruto de proposta legislativa de autoria da vereadora Professora Ângela Melo (PT), que permite a presença de doulas durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, bem como nas consultas e exames de pré-natal, sempre que solicitadas pela paciente em maternidades, estabelecimentos de saúde e hospitais da Capital.
Para autora da propositura, a lei é um importante passo para “garantir um parto humanizado, seguro e tranqüilo na rede de atendimento de Aracaju respeitando os direitos das gestantes assistidas em Aracaju”, comemorou.
De acordo com a nova lei municipal, a presença de doula independe da presença do acompanhante permitido pela Lei Federal 11.108/2005.
A doula também poderá entrar nos ambientes de trabalho de parto, parto e pós-parto com os seus instrumentos de trabalho. Pela nova lei, a doula não poderá realizar procedimentos privativos de profissões da saúde, como diagnósticos médicos, mesmo se possuir formação na área da saúde.
As instituições de saúde que descumprirem a legislação serão sujeitas a penalidades de advertência. Os serviços de saúde abrangidos pela obrigatoriedade desta lei deverão adotar, no prazo de 90 dias, contados a partir da publicação desta lei, as providências necessárias para o seu cumprimento.