CMA aprova Projeto de Lei que concede gratificação por titulação ao servidor efetivo da Casa

por Camila Farias - Agência CMA — publicado 05/03/2024 14h10, última modificação 04/11/2024 17h20
CMA aprova Projeto de Lei que concede gratificação por titulação ao servidor efetivo da Casa

Foto: Gilton Rosas

Nesta terça-feira (05/03), por meio de Sessão Extraordinária, a CMA aprovou em urgência o Projeto de Lei Nº 46/2024, que regulamenta a gratificação por titulação do servidor efetivo da Câmara de Aracaju. Com a aprovação, o PL segue para o Poder Executivo.

O presidente da Casa, Ricardo Vasconcelos (Rede), explicou que "o que fazemos hoje é a continuidade de um processo de valorização do servidor. Temos consciência de que passaremos, mas os servidores ficam. Quem faz a Câmara são os servidores efetivos. Temos que criar as condições para que eles realmente tenham perspectiva dentro da Casa e sintam orgulho em fazer parte. Tenho a esperança de que ninguém mais passe por esse parlamento e tire direitos dos trabalhadores".

A presidente do Sindicato, Heleneide Lessa, reforçou que "os servidores estão muito felizes e essa ação é um momento histórico para nós. Esse parlamento será eternizado no coração de cada um desses servidores". O servidor efetivo de Relações Públicas, Mártin Lucas, explicou que essa ação traz um benefício para Casa, já que "permite que os servidores sejam cada vez mais capacitados, para desempenhar suas atividades ainda melhor. A questão salarial também é importante, pois contribui para ter mais qualidade de vida".


O que disseram os vereadores?

O vereador Vinícius Porto parabenizou o projeto e o sindicato por lutar pela melhoria salarial dos servidores. O vereador Elber Batalha ressaltou que "iniciativas como essa qualificam o servidor e por isso, são muito positivas", apontou.

O vereador Camilo parabenizou à Mesa e destacou que há um desenvolvimento dos trabalhos da Casa Legislativa. "Mais importante que o concurso é garantir que esse trabalho continue pelos servidores. É fundamental a valorização que tem sido feita aos servidores", pontuou.

O vereador Pastor Diego destacou que percebe um "compromisso com os servidores públicos" e parabenizou o presidente da Casa. O vereador Sargento Byron e o vereador Fabiano Oliveira também comentaram sobre a importância dessa votação.

O vereador Pastor Eduardo Lima destacou que a Casa Legislativa é regida de forma democrática. "Estamos dando o exemplo para todos os espaços públicos da cidade. Parabenizo e agradeço a todos os servidores, presidente e vereadores deste parlamento. Temos orgulho dessa Legislatura e de ter por trás desse plenário, os funcionários", disse.

A vereadora Sônia Meire explicou que a valorização já iniciou com a realização do concurso público e que é possível pensar em um plano de carreira. "Lutamos para garantir direitos e penso que essa Legislatura tem dado exemplo na importância de ter servidores públicos em suas instituições".


O que diz o projeto?

A concessão de Gratificação por Titulação consiste na evolução da remuneração do servidor público da CMA, incidindo sobre o vencimento básico do cargo efetivo 5% para cada 100 (cem) horas de treinamentos e cursos de capacitação, de aperfeiçoamento, de atualização, livres e similares; 5% para curso de nível superior, desde que o curso seja diferente do apresentado quando da investidura no cargo de nível superior; 5% para curso de nível superior, desde que o nível superior não seja pré-requisito para o cargo ou função exercida pelo servidor; 10% para cada curso de Pós-Graduação Lato Sensu; 12% para curso de Mestrado e 15% para curso de Doutorado ou Pós-Doutorado.

A concessão da Gratificação por Titulação exigirá o atendimento de algumas condições como: que o curso esteja relacionado com a área de atuação ou com o conteúdo ocupacional do cargo de provimento efetivo exercido pelo servidor, que o diploma ou certificado seja expedido por instituição de ensino, devidamente reconhecida pelos órgãos competentes, que o título apresentado não tenha sido utilizado anteriormente para a concessão de Gratificação por Titulação, ressalvada hipótese.

O valor atribuído em decorrência da Gratificação por Titulação virá destacado na remuneração do servidor e não poderá exceder, no seu total, a 100% do vencimento básico do cargo, incluído no cálculo deste limite os valores referentes à titulação já concedidos.