CMA aprova PL de Fábio Meireles que prevê punição aos postos com venda de combustível adulterado

por Cris Silva, Assessoria de Imprensa do parlamentar — publicado 28/10/2024 07h00, última modificação 28/10/2024 15h09
CMA aprova PL de Fábio Meireles que prevê punição aos postos com venda de combustível adulterado

Assessoria do parlamentar

Foi aprovado em primeira discussão nesta quarta-feira, 24, na Câmara Municipal de Aracaju (CMA) o Projeto de Lei (PL) de nº 109/2018 de autoria do vereador Fábio Meireles (PSC) que dispõe sobre a cassação do alvará de funcionamento de empresas e postos da cidade que revenderem combustíveis adulterados.
O Projeto visa coibir prejuízos aos consumidores de combustíveis com Gasolina, Etanol e Diesel. Segundo o PL, após receber a denúncia e evidência de combustível adulterado, caberá a autoridade municipal competente o procedimento de cassação da licença de funcionamento, com prazo de 60 dias. Caso comprovada a adulteração, os responsáveis pelo estabelecimento ficam proibidos, pelo período de cinco anos, de obter novo alvará para o mesmo ramo de atividade.
O parlamentar afirma que o PL é de extrema importância para a população, pois muitos estabelecimentos cometem essa prática. “Embora bastante combatida, a adulteração de combustíveis é uma prática realizada em todo país, mesmo sendo ilegal e danosa para o consumidor. Esse PL visa combater uma prática comercial fraudulenta que desrespeita o consumidor. Precisamos de medidas duras para coibir essas adulterações”, afirmou o autor do PL.