CMA aprova, em redação final, Projeto de Lei Complementar 1/2024 que modifica contribuição previdenciária suplementar no município de Aracaju
Em sessão extraordinária nesta terça-feira, 20, os vereadores da Câmara Municipal de Aracaju (CMA) aprovaram por unanimidade o projeto de lei complementar 1/2024, do Poder Executivo, que trata da instituição de plano de amortização deficitário do fundo financeiro da previdência social dos servidores do município de Aracaju.
O projeto altera os parágrafos 1º e 2º do artigo 3º da lei complementar Nº 163, de 20 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a contribuição patronal do município de Aracaju. Com a modificação, a despesa relativa à previdência de seu quadro funcional será gradativamente assumida pelo poder legislativo municipal.
Desde o ano de 2020, a CMA aporta o valor correspondente a 5% do déficit financeiro apurado. O projeto de lei complementar 01/2024 prevê que até o final do exercício financeiro de 2024 o limite de 20% seja atingido.
Para o exercício financeiro de 2025 e anos subsequentes, o aporte financeiro será acrescido em 5% ao ano, até atingir o percentual de 100%, dentro de um prazo de 15 anos.
O presidente da Câmara Municipal de Aracaju, Ricardo Vasconcelos (Rede), explanou aos demais vereadores presentes sobre a matéria e o projeto de lei apreciado, comentando a relevância da aprovação.
“Nós temos uma lei aprovada na legislatura passada e uma emenda constitucional que diz que os poderes têm que arcar com suas despesas integrais a partir de 2025. O município de Aracaju pactuou com a Câmara que isso será feito de forma gradual”, declarou o presidente da CMA.
De acordo com Ricardo Vasconcelos, desde o ano de 2020 a CMA vem cumprindo o que estipula o texto legal e o valor de 5% vem sendo pago para cobrir o déficit na previdência dos servidores e acrescido em mais 5% a cada ano. Em 2021, esse valor foi de 10%; em 2022, atingiu 15%; em 2023, atingiu 20%.
“Em 2024 alcançaríamos 25%. Existia uma expectativa da chegada do repasse do duodécimo no mesmo patamar do ano anterior. Porém, esse ano tivemos uma queda absurda deste valor. Tenho um plano de valorização dos servidores da casa, um plano de reestruturação da TV Câmara, reajuste de servidor em abril, uma série de investimentos que têm que ser feitos na Câmara Municipal de Aracaju e esse recurso não iria cobrir, o duodécimo que veio não cobre nosso planejamento”.
Redação Final
Como o projeto de lei 1/2024 foi aprovado em redação final, por unanimidade, no plenário da Câmara Municipal de Aracaju, o projeto segue para sanção ou veto do Poder Executivo. Se o Prefeito considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, pode vetá-lo, total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento.