CMA aprova emenda substitutiva ao projeto de lei complementar que institui o licenciamento autodeclaratório

por Camila Farias - Agência CMA — publicado 27/06/2024 14h38, última modificação 04/11/2024 17h20
Projeto é de autoria do Poder Executivo e sofreu mudanças após receber emendas dos vereadores
CMA aprova emenda substitutiva ao projeto de lei complementar que institui o licenciamento autodeclaratório

Foto: Gilton Rosas

Nesta quinta-feira (27/06), durante as sessões extraordinárias nº 30, 31 e 32, a Câmara de Vereadores de Aracaju aprovou por unanimidade o substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 20/2023, de autoria do Poder Executivo. O PLC institui o licenciamento autodeclaratório em Aracaju.  

A principal mudança realizada no substitutivo é que o projeto inicial abrangia 18 hipóteses para autolicenciamento. Com a emenda substitutiva, apenas em quatro casos é possível realizar o autolicenciamento: Alvará de Construção Uniresidencial até 2 pavimentos; Autorização de Reparos Gerais; Certidão de Laudo de Vistoria; e Declaração de Conclusão de Reparos Gerais. 

Durante a apreciação do substitutivo pela Comissão de Justiça e Redação, bem como pela Comissão de Obras e Serviços Públicos, alguns vereadores se manifestaram. O vereador Elber Batalha destacou que “com o primeiro projeto, alguns danos seriam irreparáveis. Das 18 hipóteses que eram previstas para autolicenciamento, agora só temos quatro. Dessa forma, entendo que a maioria dos anseios dos vereadores estão contemplados e quero registrar a competência desta legislatura com as pautas ambientais”, pontuou. 

O vereador Breno Garibalde, que apresentou o parecer da Comissão de Obras e Serviços Públicos, reforçou que “o projeto inicial estava complicado e poderia trazer riscos para a cidade e a população. Com as mudanças realizadas, considero uma vitória deste parlamento. Realizamos o debate com a Universidade Federal de Sergipe (UFS), bem como com outros órgãos. Fico feliz em sermos ouvidos pela Prefeitura”, destacou. 

O vereador Professor Bittencourt, que é líder do Executivo na CMA, explicou que “foram apresentadas 25 emendas pelos vereadores e elas foram consideradas nesse substitutivo. O principal questionamento foi a abrangência, com 18 itens, e houve a redução para quatro. Nosso principal objetivo é desburocratizar”. A vereadora Emília Correa destacou que tinha uma preocupação sobre a omissão em relação ao plano diretor, mas “o substitutivo está atendendo pelo fato de ter acatado o pedido dos vereadores". 

A vereadora Sônia Meire destacou a importância da participação da sociedade civil para que esse projeto fosse modificado. “A população é quem enfrenta os problemas e o substitutivo representa o resumo da importância de ouvir a população e os entes públicos. Temos a consciência da importância do voto, mas não abrimos mão da fiscalização do Estado, assim como a orientação da população em relação à construção dos projetos arquitetônicos". O vereador Ricardo Marques destacou que “reforço a importância dessa legislatura, nesse momento histórico para nossa cidade. Teremos um projeto de arborização e precisamos seguir o mesmo processo de ouvir a sociedade, de estimular a participação e o debate”, completou. 

Durante a votação, duas subemendas aditivas ao PLC nº 20/2023 foram propostas e aprovadas. Uma delas, proposta pelo vereador Breno Garibalde, determina a adição da palavra “termo” durante a apresentação da anotação, registros ou termos de responsabilidade técnica de elaboração do projeto arquitetônico e de execução da obra. 

Já o vereador Isac Silveira propôs uma emenda que transforma o parágrafo único do art. 15, por meio da alteração de redação, e determina que após três anos da vigência desta lei complementar, a auditoria prevista será realizada exclusivamente por servidor público do quadro efetivo. O vereador Isac Silveira destacou que essa emenda permite “independência para fazer o que é certo para o povo de Aracaju”. 

Entenda o que mudou com a emenda substitutiva  

A emenda substitutiva ao Projeto de Lei Complementar nº 20/2023 trouxe algumas mudanças consideráveis em relação ao projeto original. A principal delas diz respeito aos casos em que era permitido solicitar o autolicenciamento, que foi modificado de dezoito para quatro. Além disso, foi adicionado que ficam excluídos do licenciamento autodeclaratório os processos que incidam em áreas ou imóveis declarados como Patrimônio Histórico Material, inscritos em livros de tombo e/ou declarados de interesse pelo poder público federal, estadual ou municipal, ou por força de legislação específica. 

Além disso, o município realizará auditoria nos processos de licenciamento urbanístico abrangidos pelo sistema autodeclaratório a fim de verificar a legalidade da documentação enviada, o atendimento à legislação e normas vigentes, bem como a fiel execução da obra em relação ao projeto apresentado para licenciamento das obras. Essa auditoria será feita integralmente, o que também representa uma mudança ao projeto inicial. 

Outra mudança é que o projeto, apesar de prever a boa-fé do proprietário e responsáveis técnicos pela declaração, adiciona que, no caso de pessoa jurídica, os sócios administradores serão responsabilizados pelos atos ilícitos praticados. 

Sobre o projeto de lei complementar  

O PLC nº 20/2023, após os ajustes propostos pelos vereadores e a sociedade civil, cria o Licenciamento Autodeclaratório, que compreende a modalidade de licenciamento que realiza a liberação de documentos necessários ao licenciamento urbanístico de edificações por meio da assunção de declaração de responsabilidade realizada pelo proprietário e responsáveis técnicos.  

Nesta modalidade, será observada a presunção de boa-fé do proprietário e responsáveis técnicos, a qual será acompanhada de declaração de entendimento de que a falsidade de qualquer informação prestada acarreta automaticamente em crime de falsidade ideológica. Com a emenda substitutiva, somente em quatro casos é possível realizar o autolicenciamento: o Alvará de Construção Uniresidencial até 2 pavimentos; Autorização de Reparos Gerais; Certidão de Laudo de Vistoria; e Declaração de Conclusão de Reparos Gerais. 

Além disso, fica criado o Cadastro Técnico Municipal para profissionais arquitetos, engenheiros e técnicos em edificação, que habilita o profissional técnico para atuar e representar os interesses do requerente nos processos administrativos integrantes do sistema autodeclaratório. Para o cadastro, são necessários os seguintes documentos: requerimento subscrito pelo interessado contendo nome, número de registro, número de CPF ou CNPJ, e-mail, endereço e telefone, e certidão de registro no conselho competente. 

É obrigatório o cadastro do(s) profissional(is) responsável(is) pelo projeto e pela execução da obra no Cadastro Técnico Municipal para o licenciamento urbanístico autodeclaratório. 

O licenciamento das obras que se enquadrem no sistema autodeclaratório não será precedido de análise técnica realizada pelo município quanto ao projeto arquitetônico apresentado, sendo o atendimento à legislação e normas vigentes, assim como as informações contidas no projeto arquitetônico e na documentação, de responsabilidade exclusiva do profissional responsável técnico pelo projeto arquitetônico e do profissional responsável técnico pela execução. Esse licenciamento terá validade de um ano, e com o fim do prazo, é necessário solicitar a renovação do alvará de construção. 

Além disso, o município realizará auditoria nos processos de licenciamento urbanístico abrangidos pelo sistema autodeclaratório a fim de verificar a legalidade da documentação enviada, o atendimento à legislação e normas vigentes, bem como a fiel execução da obra em relação ao projeto apresentado para licenciamento das obras.