Camilo propõem garantia ao acesso universal à internet em Aracaju

por Assessoria de Imprensa do parlamentar — publicado 15/10/2019 10h33, última modificação 15/10/2019 10h33
Camilo propõem garantia ao acesso universal à internet em Aracaju

Foto: Gilton Rosas

Assegurar o acesso universal à internet no município de Aracaju como meio de garantir o exercício da cidadania e o direito de liberdade de opinião e expressão, esse é o objetivo da proposta de emenda ao artigo 7° da lei orgânica municipal que versa sobre o acesso à internet, protocolada pelo vereador Camilo Lula (PT) na Câmara de Vereadores de Aracaju (CMA).

“A organização de manifestações pelas redes sociais, a divulgação online de Projetos de Lei que tramitam na Câmaras de Vereadores por todo o país e a participação da população em enquetes para aferir a opinião pública sobre determinado tema, todas essas ações exigem um bom acesso à internet e é urgente que os cidadãos tenham participação mais ativa na política local, por isso garantir o acesso à internet possui uma importância muito maior que só difundir informações, puramente. Esse meio de comunicação garante que o cidadão possa expressar-se politicamente assegurando o direito à participação política e liberdade de expressão”, justifica o vereador Camilo.

Em 2011, a Organização das Nações Unidas (ONU), oficializou a navegação na web como direito humano básico em âmbito internacional, ficando estabelecido na Assembleia Geral que o acesso à internet faz parte da promoção e proteção dos direitos humanos, civis, políticos, econômicos, sociais e culturais, incluindo o direito de desenvolvimento.

No âmbito nacional, a Lei 12.965 estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil e em seu artigo 7° assegura que o acesso à internet é essencial ao exercício da cidadania, mostrando que a legislador federal já constatou a necessidade de assegurar esse direito básico contemporâneo.

O Projeto

O projeto visa garantir a todo habitante do Município, nos termos das Constituições Federal, Estadual e da Lei Orgânica Municipal, o direito à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à segurança, à previdência social, à proteção à maternidade, à assistência aos desamparados, ao transporte, à habitação e ao meio ambiente equilibrado e acesso universalizado à internet.