Câmara Municipal de Aracaju recebe coordenador das eleições em Sergipe para dirimir dúvidas a respeito das eleições 2024

por Ivo Jeremias - Agêcia CMA — publicado 22/05/2024 15h06, última modificação 04/11/2024 17h20
Neste ano, eleitores elegerão vereadores e prefeitos nos 5.568 municípios brasileiros
Câmara Municipal de Aracaju recebe coordenador das eleições em Sergipe para dirimir dúvidas a respeito das eleições 2024

Gilton Rosas

A Câmara Municipal de Aracaju (CMA) recebeu na manhã desta quarta-feira, 22, o analista do TRE/SE e coordenador das eleições 2024 no estado, Marcelo Gerard, que esclareceu aos parlamentares da Casa legislativa pontos fundamentais do pleito que será realizado no dia 6 de outubro. 

“Nosso objetivo aqui hoje é passar observações e procedimentos a respeito da eleição de 2024. Sabemos que existem dúvidas e situações que causam certa apreensão, principalmente em candidatos e pré-candidatos, devido à complexidade da legislação e das alterações que vão sendo feitas no caminhar de cada pleito. Nestas eleições de 2024, não tivemos aprovação de nenhuma reforma mais profunda no procedimento eleitoral, entretanto, algumas novidades vão acontecer por conta de terem sido inseridas nas eleições passadas e não terem sido utilizadas ainda em eleições municipais”, explicou Gerard. 

O coordenador das eleições em Sergipe deu ênfase ao seguimento do calendário eleitoral por candidatos e partidos políticos. “É uma norma legal e não pode deixar de ser cumprida. As consequências do não cumprimento são impossíveis de ajustar posteriormente.” 

Ele ainda comentou as longas filas que se formaram nos locais de atendimento para regularização da situação eleitoral, cujo prazo se encerrou em 8 de maio. “Até o início de maio, tivemos o procedimento de cadastro dos eleitores em todo o país. Os senhores puderam perceber uma quantidade imensa de pessoas nas portas dos locais de atendimento, isso foi observado em todos os municípios do país, mesmo alertando as pessoas sobre o final do prazo.” Nos municípios de Aracaju e Barra dos Coqueiros, os eleitores foram atendidos na Central de Atendimento localizada no bairro Industrial. 

Calendário Eleitoral 

No dia 17 de junho, acontece a divulgação do fundo especial de financiamento de campanha direcionado aos partidos políticos e federações. “Esse valor será distribuído conforme as normas dos partidos, mas também seguindo a legislação. Este ano existe uma obrigatoriedade de parcelas a serem distribuídas a candidatas e candidaturas negras”, disse o coordenador. 

Em 30 de junho, inicia a proibição de exibição de programa de TV ou rádio apresentado ou comentado por pré-candidato. “Caso não deixem de fazer, isso pode afetar o registro de candidatura; os partidos e o Ministério Público podem oferecer impugnação. O objetivo principal dessa medida é manter o princípio da igualdade de concorrência”. 

A partir do dia 5 de julho, contados 15 dias da data da convenção partidária, há a possibilidade da realização da propaganda intrapartidária. “Ela só pode ser interna, não pode ser veiculada em rádio ou televisão”. De acordo com Marcelo Gerard, o dia 6 de julho, três meses antes da eleição, é o marco para uma série de vedações. Por exemplo, é a data limite para desincompatibilização de cargos públicos. Esses prazos variam de acordo com a função ocupada pela pessoa interessada e a vaga à qual ela pretende concorrer. “Esses prazos são diferenciados por conta do alcance do exercício desse cargo especificamente, então, um servidor de um órgão não vai ter o mesmo prazo de um presidente de um órgão para desincompatibilizar”. 

É proibido também nomear, contratar, admitir ou dispensar sem justa causa nos órgãos públicos, no período de três meses antes das eleições. “A partir de 6 de julho, temos a questão da propaganda e divulgação de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos”. 

Neste dia, os gestores públicos devem adotar providências necessárias para que o conteúdo dos sites, canais e outros meios de informação oficial excluam nome, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam identificar autoridades, governos e administrações. Fica ainda vedada a inauguração de obras públicas ou divulgação de prestação de serviço público. 

De 20 de julho a 5 de agosto, os partidos iniciam as convenções partidárias para escolha dos candidatos. O dia 20 de julho é o último dia para o Superior Tribunal Eleitoral divulgar o limite de gastos nas campanhas eleitorais. Não se cumprindo o teto, pode ocorrer a caracterização de abuso do poder econômico. 

O último dia para o registro de candidaturas é 15 de agosto. Já no dia subsequente, começa o período de propaganda eleitoral. No mês de setembro, de 9 ao dia 13, os partidos políticos devem enviar a prestação de contas parcial. O dia 30 desse mês é a data final para o registro de pesquisas eleitorais. O dia 3 de outubro é o prazo final para divulgação de comícios e propagandas nos meios de comunicação. No entanto, até a véspera das eleições é permitida a realização de passeatas. No dia 6 de outubro, data em que ocorrem as eleições, é vedada qualquer tipo de propaganda eleitoral. 

Questionamentos e Considerações dos Vereadores 

O vereador Sargento Byron – Estrelas do Mar (MDB) indagou o coordenador das eleições acerca da divulgação de feitos a partir das emendas impositivas destinadas por cada parlamentar. “O senhor ressaltou que não podemos participar de inaugurações e atos, mas poderíamos mencionar em nossos canais de comunicação que aquela obra, aquele ato, que está sendo publicizado pela prefeitura, poderia ser divulgado em nossos canais?” Ao que Marcelo Gerard respondeu: “Vou ler o que está na norma e o senhor verá que não pode. É vedado autorizar publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços ou campanhas dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral”. 

A vereadora Emília Corrêa (PL) questionou a respeito dos gastos no período da pré-campanha e o que diz a legislação. Segundo Gerard, a legislação não traz informação a respeito de gastos nesta fase da campanha, mas já houve julgamento sobre o assunto e a decisão foi favorável ao candidato, pois não temos uma legislação que verse sobre o assunto. No entanto, o coordenador observou que há a necessidade da prestação de contas. No entendimento dele, existe a possibilidade de abuso de poder econômico nas pré-campanhas. 

O vereador Vinícius Porto (PDT) afirmou discordar da contratação de pesquisas eleitorais por partidos políticos. “Vejo a preocupação muito grande do TRE com as pesquisas. Acho um equívoco gigante no Brasil partido político poder contratar pesquisas. Já que o TRE tem essa preocupação com relação às pesquisas, que pudessem fazer uma avaliação, que partido político não poderia contratar pesquisa em hipótese alguma”.  

O vereador Elber Batalha (PSB) sugeriu, como solução para a questão das filas que se formaram no local de cadastramento de eleitores, que o TRE/SE oferte mais unidades de atendimento em localidades com maior circulação de pessoas. “Quando vocês limitaram o atendimento no Distrito Industrial, em lugar escondido, de difícil acesso; a população não conhece aquele lugar ali, isso tirou o foco do contexto e circulação do dia a dia das pessoas. Alguém poderia estar no centro e ir à rua Itabaiana regularizar o título, nos shoppings ou em uma rodoviária".  

Para o presidente da CMA, o vereador Ricardo Vasconcelos (PSD), a ida de Marcelo Gerard ao parlamento aracajuano contribui para que as campanhas eleitorais dos parlamentares da Casa legislativa aracajuana transcorram dentro dos preceitos legais. “Nós que estaremos nas ruas pedindo voto e fazendo campanha não podemos errar, não podemos incorrer em crimes eleitorais. Os vereadores aproveitaram e fizeram uma série de questionamentos, deram contribuições e tiraram dúvidas para que possamos fazer uma campanha dentro da lei”.