Câmara de vereadores aprova as contas da prefeitura referentes aos anos de 2019 e 2020
Nesta quarta-feira (18/12), durante a 62ª sessão extraordinária, a Câmara Municipal de Aracaju aprovou as contas da Prefeitura Municipal de Aracaju, sob a gestão do prefeito Edvaldo Nogueira, referentes aos anos de 2019 e 2020. Apenas o vereador Isac Silveira (União) votou contra o projeto de decreto legislativo nº 106/2024, que tratava das contas de 2019. Já as contas de 2020, representadas pelo projeto de decreto legislativo nº 120/2024, foram aprovadas por unanimidade.
Antes de chegar ao Plenário da Casa Legislativa, as contas da Prefeitura receberam parecer favorável do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, que foi seguido pela Comissão de Finanças, Tomada de Contas e Orçamento da CMA.
Mesmo assim, o vereador Isac Silveira questionou que “o FUNDEB é o principal instrumento de financiamento da educação básica no Brasil, responsável por mais de 60% da totalidade dos recursos que os estados têm para investir na área. A legislação que regula o FUNDEB restringe, como regra, o uso dos seus recursos para a remuneração dos profissionais do magistério em educação básica em efetivo exercício, o que impede o custeio de despesas de inativos com o orçamento vinculado a esse fundo”. Segundo o vereador, parte desse fundo estava sendo utilizado de forma irregular. Ainda, o vereador explicou que, em 2019, a Prefeitura de Aracaju aplicou na educação o percentual de 19,39%, sendo que o mínimo constitucional, previsto no artigo 212 da Constituição Federal, é de 25% receita resultante de impostos.
Apesar disso, os vereadores compreenderam que havia regularidade na apresentação feita pelo Tribunal de Contas. O vereador Professor Bittencourt destacou que “o corpo técnico dos conselheiros do Tribunal de Contas não aprovaria as contas do prefeito se houvesse motivos para isso”. O vereador Elber Batalha destacou que “essa discussão é antiga. O artigo 212 da Constituição Federal determina que os municípios devem aplicar anualmente, no mínimo, 25% da receita resultante de impostos na educação. Porém, essa é uma luta histórica dos professores. Todos os prefeitos que já passaram pela prefeitura utilizaram essa mesma fórmula de cálculo. Aprovamos as outras contas do prefeito Edvaldo, em que ele utilizou a mesma metodologia”, explicou.
A vereadora Sônia Meire também se mostrou favorável à aprovação das contas. “Os elementos de contradição apresentados por Isac têm provocado os professores por uma luta histórica. Só que não podemos utilizar esse recurso para reprovar as contas”, pontuou.
Outros projetos aprovados
Durante as 63ª, 64ª e 65ª sessões extraordinárias, foram aprovados mais dois projetos de lei em redação final. Um deles, de autoria do professor Bittencourt (nº 334/2024), denomina o conjunto habitacional conselheiro Carlos Pinna de Assis, o atual conjunto do Lamarão. Já o Projeto de Lei nº 270/2024, de autoria do vereador Vinícius Porto, denomina a praça Laudelino Graciliano Mateus, o logradouro situado no bairro Coroa do Meio.