Câmara de Aracaju dispõe sobre leis direcionadas às pessoas com fibromialgia: saiba como acessar seus direitos
Em 12 de maio foi celebrado o Dia Nacional de Conscientização e Enfrentamento da Fibromialgia, o qual foi instituído pela Lei federal 14.233/2021. A fibromialgia é uma síndrome caracterizada por dores em todo o corpo, fadiga, dores de cabeça, sensibilidade nas articulações e músculos, além de distúrbios do sono. A doença pode se relacionar com outros problemas de saúde, como ansiedade e depressão. Até o momento, não há cura para a síndrome, apenas alguns tratamentos para o convívio com os sintomas.
Mesmo causando algumas dificuldades, a Fibromialgia ainda não era reconhecida como uma deficiência. Por este motivo, as pessoas com a síndrome não tinham acesso a diversos direitos. Preocupados com essa realidade em Aracaju, a Câmara de vereadores contribuiu para a criação de alguns projetos de Lei que são importantes para assegurar direitos às pessoas com fibromialgia. Conheça quais são essas leis e a forma de acessar seus direitos.
Lei municipal garante os mesmos direitos e garantias das pessoas com deficiência em Aracaju
O Projeto de lei Ordinária 61/2023, responsável por instituir a lei municipal 5881/2024, é de autoria do vereador Sargento Byron e reconhece que as pessoas com fibromialgia são pessoas com deficiência. Por isso, assegura-se às pessoas com fibromialgia os mesmos direitos e garantias das pessoas com deficiência em Aracaju.
Outra propositura com base nessa temática é da vereadora Sheyla Galba (PLO 51/2023), que tem como norma jurídica vinculada a Lei 5769/2023 e contribuiu para a instituição de Políticas Públicas de direitos e garantias das pessoas com fibromialgia em Aracaju. Essa lei determina, por exemplo, que deverão ser afixadas, em local visível ao público, placas informativas contendo inscrição sucinta indicadora do atendimento preferencial às pessoas com fibromialgia, indicando a Lei n. 2.745, de 14 de maio de 2021.
Além disso, as pessoas com fibromialgia têm garantia de acesso preferencial no atendimento em qualquer dos guichês ou unidades disponíveis para o atendimento ao público em geral. Fica assegurada à pessoa com fibromialgia a possibilidade de utilização das vagas reservadas às pessoas com deficiência, com comprometimento de mobilidade, em áreas de estacionamento aberto ao público, áreas de uso público ou estacionamento privado de uso coletivo, bem como nas vias públicas de Aracaju.
O PL 125/2019, de autoria do vereador Elber Batalha institui o Dia Municipal da Fibromialgia, além de discutir sobre filas preferenciais e vagas de estacionamento preferencial. A lei determina que no dia 12 de maio o Poder Executivo envie esforços por meios de suas secretarias para a realização de palestras, debates, aulas e seminários de discussão na comemoração do dia instituído que contribuam para a conscientização e divulgação de informações acerca dessa doença. Ficam as empresas públicas, empresas concessionárias de serviços públicos e empresas particulares obrigadas a dispensar, durante todo horário de expediente de 12 de maio, o atendimento preferencial às pessoas com Fibromialgia.
Todas as leis e proposituras realizadas pelos vereadores da Câmara de Aracaju podem ser acessadas pelo link: http://172.16.0.153:8080/sapl/generico/materia_pesquisar_form?incluir=1.
Carteira de Identificação das Pessoas Acometidas pela Fibromialgia pode ser solicitada gratuitamente
Como a fibromialgia é considerada uma deficiência oculta, a vereadora Sheyla Galba criou o projeto de lei 132/2023, que institui a Carteira de Identificação das Pessoas Acometidas pela Fibromialgia e estabelece prioridade de atendimento em Aracaju.A Lei 5875/2024, que derivou do projeto proposto pela vereadora, explica que a pessoa acometida pela Fibromialgia é legalmente considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos, com direito a total assistência.
Além disso, é competência do poder executivo expedir a Carteira de Identificação da Pessoa Acometida pela Fibromialgia, a ser emitida por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde, devidamente numerada, de modo a possibilitar a contagem das pessoas com esta doença em Aracaju. A Carteira de Identificação da Pessoa Acometida pela Fibromialgia terá validade de 5 anos, devendo ser mantidos atualizados os dados cadastrais do identificado, e deverá ser revalidada com o mesmo número, de modo a permitir a contagem das pessoas com Fibromialgia em todo o território de Aracaju.
A carteira deve ser expedida sem qualquer custo, por meio de requerimento devidamente preenchido e assinado pelo interessado ou por seu representante legal, acompanhado de relatório médico, confirmando o diagnóstico, munido de seus documentos pessoais, bem como dos de seus pais ou responsáveis legais (Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade e CPF) e comprovantes de endereço, originais e fotocópias.
Saiba como solicitar sua carteirinha
Para atestar a condição de fibromialgia, o paciente deve cadastrar os seus documentos pessoais na Plataforma Florence, disponível no link: https://fms.saude.se.gov.br/. Esta carteira tem como objetivo principal facilitar o acesso a direitos e benefícios específicos para pessoas que sofrem de fibromialgia, uma condição crônica que causa dor muscular generalizada e fadiga.
Os documentos devem ser enviados em formato PDF, documento de identificação; fotografia no formato 3x4; laudo médico de especialista com Registro de Qualificação de Especialista (RQE), com indicação do Código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID).
Após avaliação e confirmação da doença por um médico da Secretaria Estadual de Saúde, as informações serão encaminhadas para o Instituto de Identificação Papiloscopista Wendell da Silva Gonzaga, da Secretaria de Segurança Pública (SSP), para a emissão da carteira.
Florence Nightingale (1820-1919) foi considerada a primeira pessoa com fibromialgia. Ela nasceu no dia 12 de maio de 1820 e por isso passou a ser considerado como o Dia Mundial da Fibromialgia. Nightingale foi uma enfermeira pioneira, conhecida por suas contribuições significativas para a reforma dos cuidados de saúde e estabelecer padrões de higiene que até hoje são seguidos.
“Fevereiro Roxo” é instituído como o mês de conscientização e prevenção sobre Lúpus, Fibromialgia e Mal de Alzheimer
O PLO 20/2023, de autoria do vereador Dr. Manuel Marcos, instituiu também a Campanha “Fevereiro Roxo”, voltado à conscientização e prevenção sobre Lúpus, Fibromialgia e Mal de Alzheimer em Aracaju. A Norma Jurídica Vinculada é a Lei nº 5804/2023.
Fica instituída a campanha Fevereiro Roxo a ser celebrada anualmente no mês de fevereiro, com o objetivo de conscientizar a população sobre a importância da prevenção à doença.