Câmara aprova Projeto de Lei, de autoria do vereador Byron, que dispõe sobre o atendimento preferencial aos profissionais da contabilidade

por Jacqueline Reis, Assessoria de Imprensa do Parlamentar — publicado 16/05/2024 16h16, última modificação 04/11/2024 17h20
Câmara aprova Projeto de Lei, de autoria do vereador Byron, que dispõe sobre o atendimento preferencial aos profissionais da contabilidade

Foto: Gilton Rosas

Foi aprovado pela Câmara Municipal de Aracaju (CMA), o Projeto de Lei 425/2023, que dispõe sobre o atendimento preferencial e diferenciado aos profissionais da contabilidade, no âmbito das repartições públicas de Aracaju. A propositura é de autoria do vereador Sargento Byron - Estrelas do Mar (MDB).  

"É importante ressaltar que o atendimento preferencial se dará estritamente para o desenvolvimento de sua atividade profissional, com o objetivo de dar celeridade e otimização ao trabalho desenvolvido. Assim, o Profissional de Contabilidade é a fonte geradora de 100% dos dados de contribuintes pessoas jurídicas que são fornecidos para o poder público, e a partir dos quais são geradas as guias de arrecadação municipal, estadual e federal, bem como os dados que alimentam os processos de fiscalização. Desta forma, seguindo os avanços de algumas capitais do nosso país, nosso mandato traz para Aracaju este Projeto de Lei", explicou Byron. 

De acordo com o texto para lei são considerados profissionais da contabilidade, aqueles legalmente habilitados e regularmente inscritos junto ao Conselho Regional de Contabilidade do Estado, na qualidade de contadores e/ou técnicos em contabilidade, sendo necessária a apresentação da Identidade Profissional. A partir de então, fica garantido o atendimento preferencial no exercício de suas atribuições legais, em representação aos seus clientes, tendo direito, especialmente:  ao atendimento, sempre que possível, realizado em ponto de atendimento diverso do realizado para o público em geral, em guichê próprio, ou, em sua impossibilidade, através acesso de prioritário e diferenciado; assim como o atendimento, em local próprio, durante o horário de expediente e independentemente de distribuição de senhas; além da possibilidade de protocolo para fins de solicitação de mais de um serviço por atendimento; e a protocolização de documentos e petições independentemente de agendamento prévio.    

Para o parlamentar, ao ser sancionada pelo prefeito, a lei irá garantir não só benefícios ao profissional de referência, mas também viabilizará efetividade à máquina pública. "Não há dúvidas que o sistema público ganhará em eficiência de dados gerados e em tempo médio gasto em atendimento, pois reforço que estamos trabalhando em conjunto com o maior consumidor dos serviços disponíveis dentro da administração pública", complementou Byron.