Boate Kiss: “Precisamos evitar tragédias como essa em Aracaju”, afirma Breno Garibalde
por Nayana Araujo, Assessoria de Imprensa do Parlamentar
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publicado
28/10/2024 07h00,
última modificação
04/11/2024 17h19
Na última terça-feira, 12, a Câmara Municipal de Aracaju (CMA) aprovou por unanimidade o Projeto de Lei 104/2023 de autoria do vereador Breno Garibalde, que dispõe sobre a proibição do uso de faíscas de fogos de artifício e de sinalizadores, além da realização de show pirotécnico em bares, teatros, igrejas e demais locais fechados destinados a eventos.
O projeto veio com a intenção de evitar tragédias como a da Boate Kiss, que ocorreu na cidade de Santa Maria em 2013, onde 242 pessoas morreram e mais de 600 ficaram feridas em um incêndio causado pelo uso de artefatos pirotécnicos.
“Até hoje não existe nenhuma lei em Aracaju que proíba esse tipo de prática, e o PL vem nesse intuito, para evitar tragédias como a que ocorreu na cidade de Santa Maria. Atualmente já existem no mercado produtos que possam ser utilizados sem gerar riscos para as pessoas. É uma pauta que precisa de atenção, e após a sanção da lei, é necessário que haja fiscalização nesse sentido”, ressalta o vereador.
O descumprimento da Lei acarretará ao infrator responsável pelo evento e consequentemente ao proprietário do imóvel onde o evento for realizado, a aplicação de multa no valor de cinco salários mínimos. Em caso de reincidência, o valor será dobrado.
Além da multa, o estabelecimento pode ser interditado provisoriamente pelo período de 30 dias.
Com a aprovação, o Projeto de Lei segue para a sanção do prefeito Edvaldo Nogueira.
O projeto veio com a intenção de evitar tragédias como a da Boate Kiss, que ocorreu na cidade de Santa Maria em 2013, onde 242 pessoas morreram e mais de 600 ficaram feridas em um incêndio causado pelo uso de artefatos pirotécnicos.
“Até hoje não existe nenhuma lei em Aracaju que proíba esse tipo de prática, e o PL vem nesse intuito, para evitar tragédias como a que ocorreu na cidade de Santa Maria. Atualmente já existem no mercado produtos que possam ser utilizados sem gerar riscos para as pessoas. É uma pauta que precisa de atenção, e após a sanção da lei, é necessário que haja fiscalização nesse sentido”, ressalta o vereador.
O descumprimento da Lei acarretará ao infrator responsável pelo evento e consequentemente ao proprietário do imóvel onde o evento for realizado, a aplicação de multa no valor de cinco salários mínimos. Em caso de reincidência, o valor será dobrado.
Além da multa, o estabelecimento pode ser interditado provisoriamente pelo período de 30 dias.
Com a aprovação, o Projeto de Lei segue para a sanção do prefeito Edvaldo Nogueira.