Até o momento, Câmara de Vereadores aprova 17 emendas à LDO

por Camila Farias - Agência CMA — publicado 04/07/2024 17h32, última modificação 04/11/2024 17h20
Votação da LDO segue no plenário
Até o momento, Câmara de Vereadores aprova 17 emendas à LDO

Foto: Gilton Rosas

Por meio da 40ª Sessão Extraordinária, nesta quinta-feira (04/07), até às 16h15, a Câmara de Vereadores aprovou 17 emendas à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2025. Os vereadores, inicialmente, apresentaram 147 emendas, porém, ao serem submetidas à Comissão de Finanças, 17 foram aceitas e 130 rejeitadas. Os vereadores podem recorrer. 

Discussão na Comissão de Finanças 

Na quarta-feira (03/07), os vereadores representantes da Comissão de Finanças realizaram a análise das 147 emendas propostas pelos vereadores e consideraram 17 delas. O vereador e membro da Comissão de Finanças, Professor Bittencourt, explicou que nessa reunião a “comissão faz um filtro, vê o que de fato tem pertinência legal, para que, quando chegar no plenário, tudo já tenha sido previamente discutido, facilitando o andamento da votação da LDO”.  

O presidente da Comissão, Breno Garibalde, apontou que alguns critérios foram utilizados para que as emendas fossem analisadas, como erro formal, impossibilidade técnica ou retirada pelo autor. 

O vereador e integrante da Comissão, Elber Batalha, explicou os critérios para a análise das emendas: “Não foram consideradas emendas que não indicavam a fonte de custeio. Alguns projetos faziam propostas a partir do Plano Plurianual e isso não é possível. Outro critério é a especificidade, já que a lei trata de diretrizes, sem apontar subdivisões. Muitas emendas acabaram derrubando as outras. Não olhamos os autores e sim, os critérios técnicos”. 

O vereador Professor Bittencourt parabenizou o trabalho da Comissão de Finanças pelo critério técnico na análise das emendas. O vereador Isac Silveira destacou que “nós procuramos estabelecer uma linha de seleção, mas, o vereador que se sentir prejudicado, pode recorrer”. 

Emendas aprovadas 

As emendas 1, 2, 3, 5, 7, 8, 10, 13, 14, 23, 24, 41, 84, 125, 126, 143 e 146 foram aprovadas até o momento. Confira a seguir! 

Emenda 01 - De autoria do presidente da Casa, Ricardo Vasconcelos, e da mesa diretora, a emenda refere-se, sobretudo, à garantia da destinação e execução das emendas impositivas, a partir do que determina a legislação. Para justificar a criação da emenda, o presidente apontou que a forma como a LDO apresentou as emendas poderia até inviabilizar a sua execução. 

A emenda propõe, por exemplo, alteração da redação de alguns artigos. O artigo 41 constará com a seguinte redação: "Não poderão ser destinados recursos, exceto nos casos relativos a emendas parlamentares individuais de caráter impositivo, para atender, direta ou indiretamente, a despesas com ações que não sejam de competência exclusiva do Município, ou ações para as quais não haja lei específica que estabeleça a obrigação de cooperar técnica e financeiramente; assim como para clubes e associações de servidores ou quaisquer outras entidades congêneres, com exceção dos clubes profissionais de futebol da capital do Estado de Sergipe".  

O artigo 50 aponta que a Lei Orçamentária conterá Reserva Parlamentar constituída exclusivamente com recursos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, equivalente a 2,0% (dois por cento) da Receita Corrente Líquida prevista na proposta orçamentária para o exercício de 2025, destinada ao atendimento das emendas individuais de caráter impositivo. 

Será obrigatória a execução orçamentária e financeira, de forma equitativa, independente de autoria, dentro do exercício financeiro de 2025, da programação referente a emendas individuais de caráter impositivo, em montante correspondente a 2,0% (dois por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício de 2024. 

A obrigatoriedade prevista não se aplica nos casos dos impedimentos de ordem técnica, não podendo assim ser considerados alegação de falta de liberação ou disponibilidade orçamentária ou financeira; óbice que possa ser sanado mediante procedimentos ou providências de responsabilidade exclusiva do órgão ou entidade de execução e alegação de inadequação do valor da programação, quando o montante for suficiente para alcançar o objeto pretendido ou adquirir pelo menos uma unidade completa. 

Emenda 2 - De autoria do vereador Isac Silveira, a emenda 02 determina que o Projeto de Lei Orçamentária poderá prever eventuais acréscimos legais, criação e alterações de planos de carreira e admissões para preenchimento de cargos, por exemplo, de profissionais de Comunicação Social, Controladoria, Educação, Saúde, Meio Ambiente, Turismo, Cultura e Arte, Previdência, Transporte e Trânsito, Infraestrutura. 

A vereadora Sônia Meire destacou que “existe a importância de se dedicar em fazer as emendas voltadas aos servidores públicos. Quando o vereador Isac apresentou essa emenda com várias categorias e as outras emendas dos vereadores foram contempladas por ela, seja dos agentes de trânsito, enfermeiros, professores, agentes de endemias e outros, nos sentimos representados”, pontuou. 

O vereador Ricardo Marques explicou que “temos conversado com várias categorias e vemos as pessoas sem esperança. A luta nessa câmara é essencial e é o reconhecimento que é o servidor público que mantém o serviço público em Aracaju. Precisamos ter concurso”.  

A vereadora Emília Correa explicou que “a emenda dele supriu o que protocolamos, levando em conta a valorização dos agentes de endemias, dos profissionais de saúde e da enfermagem, por exemplo. Conversamos com essas categorias e ficamos espantados em como eles não foram ouvidos pelo Executivo.” 

Emenda 3 - Também de autoria do vereador Isac Silveira, a emenda determina que o Poder Executivo Municipal, no exercício financeiro de 2025, garantirá o reajuste e a aplicação do piso salarial dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias, conforme Emenda Constitucional nº 120, de 4 de fevereiro de 2010, e a Lei Federal nº 13.708, de 14 de agosto de 2018. 

Emenda 05 - De autoria do vereador Isac Silveira, a emenda 05 determina que será garantida a destinação de recursos orçamentários para a oferta de programas públicos de atendimento à infância, à adolescência e ao jovem em Aracaju, conforme disposto no art. 227 da Constituição Federal de 1988. 

O vereador Eduardo Lima pediu subscrição à emenda e explicou que “estamos trazendo o tempo todo a importância de incluir a infância no orçamento de Aracaju e a necessidade de nos preocuparmos com as crianças que estão fora da escola, que precisam trabalhar, em grande vulnerabilidade social. Com essa emenda, o Poder Público terá que se atentar à evasão escolar e enquanto presidente da frente parlamentar, eu vejo isso como um ganho. Precisamos nos atentar quanto à implementação disso, para que os recursos sejam apresentados como se deve”, finalizou. 

Emenda 07 - De autoria do vereador Isac Silveira, determina que o Poder Executivo Municipal, no exercício financeiro de 2025, garantirá o reajuste e a aplicação do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, conforme estabelecido na Lei Federal nº 11.738/2008. 

Emenda 8 - O Poder Executivo Municipal, no exercício financeiro de 2025, garantirá a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais, prevista no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal de 1988. 

Emenda 10 - A emenda do vereador Isac Silveira traz um acréscimo ao art. 52, que trata do controle e da transparência. Passa a constar uma redação que diz que para fins de transparência da gestão fiscal e em observância ao princípio da publicidade, o Poder Executivo tornará disponíveis na internet, no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Aracaju, informações de interesse público relativas à execução orçamentária e financeira, licitações, contratos e convênios, gestão de pessoas, contracheques e planejamento estratégico. 

Emenda 13 - De autoria do vereador Isac Silveira, a emenda 13 determina que o Poder Executivo Municipal, no exercício financeiro de 2025, garantirá o reajuste e a aplicação do piso salarial dos profissionais da enfermagem, conforme estabelecido na Lei Federal nº 14.434, de 14 de agosto de 2018. 

Emenda 14 - De autoria do vereador Isac, a emenda 14 determina um acréscimo no art. 89. Ele diz que: para as entregas de recursos a consórcios públicos deverão ser observados os procedimentos relativos à delegação ou descentralização, da forma estabelecida nos manuais de contabilidade aplicada ao setor público, em vigor e publicado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN e que a transferência de recursos para consórcio público fica condicionada ao consórcio adotar orçamento e execução de receitas e despesas obedecendo às normas de direito financeiro, aplicáveis às entidades, classificação orçamentária nacionalmente unificada e as disposições da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005. 

Emenda 24 - De autoria do vereador Isac, ela traz um acréscimo destacando que as dotações para atendimento das despesas com a admissão de pessoal sob regime especial de contratação serão alocadas em atividades específicas, inclusive na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais para esta finalidade. 

Emenda 23 - Também de autoria do vereador Ricardo Vasconcelos, a emenda 23, determina um acréscimo no artigo 92, explicando que será aberto crédito suplementar em favor do Poder Legislativo quando forem divulgadas as diferenças correspondentes a eventual excesso de arrecadação em relação à previsão da Receita Tributária e das Transferências, realizadas até 31 de dezembro de 2024, de modo a alcançar, até o final do exercício financeiro de 2025, o limite de 4,5% (quatro vírgula cinco por cento) do valor previsto.  

Emenda 41 - De autoria da vereadora Emília Corrêa, realiza um acréscimo no inciso 3º do art. 2º da LDO, e diz que o Poder Executivo deverá após estudo de viabilidade econômica, realizar um programa de abatimento nas tarifas de transporte público para estudantes carentes matriculados na rede pública ou particular em Aracaju. Segundo a vereadora Emília Corrêa: essa é uma reparação histórica com os estudantes e representa um dever histórico com a educação. 

Emenda 84 - De autoria da vereadora Sônia Meire, a emenda 84 realiza um acréscimo ao artigo 2º, com a seguinte redação: “... promover a aplicação de recursos e o funcionamento do Fundo Municipal de Cultura, instituído pela Lei Municipal n. 1.266/1987”. 

Emenda 125 - De autoria da vereadora Sônia Meire, a emenda determina que se acrescente novo inciso ao §3º do art. 2º, com a seguinte redação: “... promover a ampliação de ofertas de vagas na educação infantil vinculada à creche, com vistas a atender a demanda de solicitações de matrícula e registros no Cadastro Oficial de Reserva de Vagas da SEMED”. 

Emenda 126 - De autoria da vereadora Sônia Meire, a emenda acrescenta o artigo 53 e determina que o Poder Executivo promoverá a execução de programas de formação continuada para os profissionais do ensino fundamental, incluindo-se formação em educação inclusiva, com ênfase em transtorno do espectro autista (TEA) e neurodiversidade. 

Emenda 143 - De autoria do vereador Breno Garibalde, a emenda 143 acrescenta ao inciso ao §3º do art. 2º com a seguinte redação: promover estudo técnico e de viabilidade para construção de um hospital público veterinário. 

Emenda 146 - De autoria do vereador Breno Garibalde, a emenda 146 determina a alteração do texto do inciso VI do §3º, art. 2º, que passará a ter as seguintes redações: promover o plantio e o reflorestamento de áreas públicas, priorizando o uso de espécies nativas e acrescenta o texto: fomentar projetos de inovação social e tecnologia na gestão integrada de resíduos sólidos baseados em metas de lixo zero, fortalecendo parcerias com as cooperativas de catadores de materiais recicláveis.