Aribé denuncia tentativa da Prefeitura de escapar da fiscalização do TCE
Depois que o Tribunal de Contas do Estado de Sergipe anunciou que fiscalizaria o cumprimento da Lei nº 4.867/2017, de autoria do vereador Lucas Aribé (PSB), que institui o Plano Emergencial de Recuperação de Calçadas e Passeios Públicos em Aracaju, o prefeito Edvaldo Nogueira (PCdoB) resolveu tomar uma providência – e rápido. Ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para derrubar a lei e, mais do que isso, com uma medida cautelar para que o julgamento ocorresse em caráter de urgência.
A notícia da fiscalização do TCE foi divulgada em 27 de julho, no site do órgão; a Ação Direta de Inconstitucionalidade e a medida cautelar da Prefeitura foram registradas no Tribunal de Justiça de Sergipe sete dias depois, em 3 de agosto; no último dia 7, a desembargadora Ana Lúcia Freire dos Anjos, relatora do processo, indeferiu o pedido de urgência. “A lei em questão, supostamente revestida de inconstitucionalidade, está em vigência desde 29 de março de 2017, enquanto que a ADI somente foi ajuizada no dia 3 de agosto deste ano, ou seja, quase um ano e quatro meses depois, tempo suficiente para descaracterizar o periculum in mora (perigo da demora) e desautorizar a concessão da medida cautelar”, fundamenta a magistrada.
Com a decisão, o Poder Executivo deve aguardar o pronunciamento final da Corte de Justiça. A Câmara Municipal já foi notificada e tem prazo de 30 dias para se manifestar. “Enquanto em Salvador o Poder Executivo recupera cem quilômetros de calçadas por ano, aqui, a nossa lei define apenas 4 km no mesmo período, mas, ao invés de cumprir a legislação, a Prefeitura de Aracaju prefere tentar derrubar no tapetão, só porque será fiscalizada. Isso é um absurdo, triste e muito preocupante. Nossa cidade não tem calçadas acessíveis e, quando surge uma iniciativa para tentar resolver o problema, ela é negada pelo poder público”, critica Aribé.
Lucas voltou a cobrar o destino dos R$3 milhões de verbas públicas que ele destinou, por meio de emenda parlamentar, para a construção ou recuperação de calçadas, ruas, pontes, viadutos, avenidas e praças. A emenda nº 21 foi aprovada em dezembro de 2016. “Nós já fizemos requerimento perguntando ao secretário municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, Augusto Fábio, para saber de que forma o dinheiro foi utilizado e até hoje a resposta não chegou”, relembra o vereador.
O QUE DIZ A PREFEITURA
Ao mesmo tempo em que não informa o paradeiro dos R$3 milhões, que poderiam e deveriam ter sido utilizados para a recuperação de calçadas e passeios públicos, a Prefeitura de Aracaju alega, na Ação Direta de Inconstitucionalidade, que a Lei nº 4.867/2017 traz um gasto público sem qualquer estimativa de impacto financeiro.
Lucas Aribé ressalta que a calçada compõe o espaço de um imóvel e, portanto, é de responsabilidade do proprietário. “A lei determina que o município decrete as rotas emergenciais para que o plano seja executado, mas essas despesas tanto podem ser custeadas pelo dono do imóvel, como pode haver desconto ou isenção do IPTU para quem fizer a reforma, por exemplo. Isso precisa ser decidido pela Prefeitura, em discussão com os cidadãos, o importante é que poder público e sociedade se somem para garantir o direito de ir e vir das pessoas que precisam das calçadas para se locomover em segurança”, argumenta o vereador.