Ângela Melo apresenta PLs para melhorar Lei que dispõe sobre Psicologia e Serviço Social nas escolas de Aracaju
Compreendendo a escola como um importante ambiente de discussão sobre temas relacionados à violação de direitos - que exige a atuação de equipes interdisciplinares no diálogo com crianças, adolescentes e jovens -, a vereadora Professora Ângela Melo (PT) apresentou dois Projetos de Lei (PL) visando a melhoria da Lei Municipal 4.825/2016, que dispõe sobre os serviços de Psicologia Escolar e Assistência Social nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Aracaju.
Os PLs resultam de demanda apresentada pela Frente Sergipana pela Inserção do(a) Assistente Social e Psicólogo(a) na Educação e pelo Conselho Regional de Psicologia, no sentido de adequação da Lei Municipal à Lei Nacional 13.935/2019, e se baseiam também em ações do ex-vereador Iran Barbosa (PT), que apresentou projetos semelhantes em 2018.
A primeira proposição de Ângela é a alteração da ementa da referida lei, substituindo a expressão “Assistência Social” por “Serviço Social”, considerando que Serviço Social é a profissão de nível superior regulamentada em lei e Assistência Social é a política pública garantidora de direitos, conforme descrição do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS).
Visando a valorização das servidoras e servidores públicos, um dos projetos de Ângela propõe que os serviços sejam prestados por psicólogos e assistentes sociais do quadro de servidores efetivos da SEMED, o que contribui na perspectiva de continuidade das atividades, considerando a estabilidade profissional.
Outra proposta da Professora Ângela Melo é a criação da Coordenadoria de Serviço Social e Psicologia Escolar no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Aracaju, devendo ser formada por assistentes sociais e psicólogos/as.
De acordo com um dos PLs da vereadora, a SEMED deve garantir os recursos para implantação e manutenção da Coordenadoria, além das condições necessárias para o desempenho das suas atividades.
A parlamentar também propõe a inclusão de objetivos da oferta da Psicologia Escolar e do Serviço Social nas escolas, algo que não está previsto na legislação em vigor.
Por um dos projetos de Ângela, esses serviços devem contribuir para a garantia do direito ao acesso, permanência e desenvolvimento escolar de educandos; reduzir a frequência irregular e a evasão escolar; estimular a participação da família e da comunidade no cotidiano escolar; e incentivar o reconhecimento do território, no qual a escola está inserida, no processo de articulação do estabelecimento de ensino com as demais instituições públicas, privadas, organizações comunitárias locais e movimentos sociais.
Ângela sugere também que os serviços de Psicologia Escolar e Serviço Social devem: promover ações que impliquem no combate ao racismo, ao sexismo, à LGBTfobia, à discriminação social, cultural, religiosa e a outras formas de discriminação presentes; contribuir para a formação de educandos para a atuação como agentes promotores de Direitos Humanos; fortalecer a cultura da paz nas escolas e promover a cidadania; desenvolver ações que fortaleçam a consciência ecológica e de cuidado com o meio-ambiente.
A vereadora indica ainda como atribuições dos serviços de Psicologia Escolar e Serviço Social: apoiar a preparação básica para a inserção do educando no mundo do trabalho e a continuidade da formação profissional; fortalecer a gestão democrática e participativa do estabelecimento de ensino, bem como a defesa da educação pública, gratuita, inclusiva, de qualidade e socialmente referenciada.
Um conjunto de proposições sugeridas por Ângela busca a ampliação das competências dos serviços de Psicologia Escolar e Serviço Social junto a estudantes; pais, mães e responsáveis; professoras, professores e demais trabalhadores da educação; e comunidade em geral.
Nesta perspectiva, algumas das propostas previstas num dos Projetos de Lei são a participação na elaboração do Projeto Político Pedagógico das escolas; a contribuição para o aprimoramento do relacionamento entre os diversos segmentos e integrantes da comunidade escolar.
Além de alguns procedimentos metodológicos já estabelecidos na Lei 4.825, em um dos projetos Ângela adiciona a realização de pesquisa social e de visita domiciliar, que podem contribuir no conhecimento da interação dos educandos com familiares e comunidade e outros aspectos que interferem no processo de aprendizagem, na socialização e na permanência dos estudantes no ambiente escolar.