“Precisamos dar visibilidade às famílias atípicas”, afirma vereador Pastor Diego

por Lucivânia Pereira, Assessoria de Imprensa do Parlamentar — publicado 26/03/2024 15h11, última modificação 04/11/2024 17h20
“Precisamos dar visibilidade às famílias atípicas”, afirma vereador Pastor Diego

Foto: Gilton Rosas

Um novo passo rumo à valorização das famílias e pessoas atípicas foi dado. Por meio da iniciativa do vereador Pastor Diego (PP), a Câmara Municipal de Aracaju (CMA) aprovou nesta terça-feira, 26, o Projeto de Lei (PL) que estabelece diretrizes para a formulação da Política Municipal de Atendimento Integrado às Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), na capital sergipana. 

A propositura de autoria do parlamentar destaca-se pelo estímulo ao desenvolvimento, inclusão e tratamento humanizado à pessoa autista. “Há uma crescente necessidade de darmos visibilidade às famílias atípicas. Temos um número significativo de pessoas já diagnosticadas e a cada dia que passa esse número só cresce. Precisamos estar preparados para acolher, incluir, estimular o desenvolvimento e, sobretudo, proteger os direitos da pessoa autista”, declarou Diego. 

Em sua essência, o projeto assegura o acesso e a inclusão das pessoas com TEA em todas as esferas da sociedade, respeitando suas particularidades. Isso inclui o estímulo ao acompanhamento multidisciplinar e a flexibilização curricular para alunos autistas, garantindo igualdade de aprendizagem em igualdade de oportunidades com os demais estudantes. 

Além disso, visa viabilizar o acesso e a inclusão da pessoa com transtorno do espectro autista no mercado de trabalho, respeitando suas peculiaridades, assim como promover a formação e capacitação de profissionais especializados no atendimento à pessoa autista nas áreas de saúde, educação e assistência social. 

O Projeto de Lei passou por todos os trâmites legais na Casa Legislativa, sendo debatido em Plenário entre os vereadores nas etapas de discussão, até chegar à Redação Final. A propositura já foi encaminhada e resta apenas ser sancionada pelo Poder Executivo para se tornar Lei Municipal.