Escola do Legislativo Neuzice Barreto
Visão
Ser referência de qualidade na construção do conhecimento, tornando-se um diferencial de qualidade no contexto das escolas do legislativo, com a qualificação continuada dos servidores da Câmara Municipal de Aracaju, efetivos ou comissionados, além de oferecer cursos abertos à sociedade.
Missão
Proporcionar um ensino de qualidade para capacitar servidores e demais integrantes da Câmara Municipal de Aracaju, como também a sociedade em geral, de forma a contribuir com a construção e a circulação do conhecimento, possibilitando o processo de transformação da sociedade.
Histórico
No dia 31 de agosto de 2017 foi inaugurada a Escola do Legislativo Municipal de Aracaju Professora Neuzice Barreto de Lima, sediada à Avenida Murilo Dantas, n° 881, na Galeria Farol Center, no Bairro Farolândia.
A Escola conta com duas salas de aulas, uma sala de estudos e a sala da administração e tem como objetivo oferecer cursos de qualificação e aprimoramento para os servidores da Câmara Municipal de Aracaju (CMA). Desde o último dia 4, foram abertas as matrículas, que podem ser feitas na Câmara ou na sede da Escola, pois a programação dos próximos três meses já foi disponibilizada.
A professora Neuzice Barreto de Lima nasceu em 4 de abril de 1915, em Siriri. Foi nomeada para lecionar no então povoado de Divina Pastora, Santa Rosa de Lima. Lá se casou com Etelvino de Lima. Ao ser transferida para Aracaju, na década de 1940, lecionou nos Colégios Estaduais Manoel Luiz e Augusto Ferraz. Foi também professora na Escola Comendador Calazans, em Santa Luzia do Itanhi. Trabalhou por 36 anos e se aposentou. Dona Neuzice faleceu em 15 de novembro de 1988. A sua grande lição de vida foi acreditar e perseverar.
Foi pensando nisso que a atual administração municipal decidiu prestar essa homenagem e realizar o antigo sonho do Parlamento e instalar a Escola do Legislativo de Aracaju, que leva o nome da professora Neuzice Barreto de Lima.
Teletrabalho
Conforme a resolução (Anexo 1) que institui e regulamenta a modalidade de teletrabalho no âmbito do Poder Legislativo Municipal, o servidor admitido no regime de teletrabalho deverá desenvolver suas funções em ambiente diverso das instalações da Câmara Municipal.
A adesão ao teletrabalho é uma faculdade atribuída ao gestor que irá decidir de acordo com a conveniência e oportunidade da Administração. Para tanto, caso o servidor seja aprovado para laborar no sistema de teletrabalho, deverá preencher e assinar em conjunto com o chefe imediato e o gestor o Termo de Adesão ao Teletrabalho (Anexo 2). Ato continuo, o gestor deverá encaminhar expediente para o setor de recursos humanos, bem como para a Escola do Legislativo, que ficará responsável pelo registro, controle e avaliação das atividades desenvolvidas.
Ademais, a cada final de trimestre o servidor deverá apresentar ao chefe imediato um relatório a respeito das suas respectivas atribuições. Por sua vez o chefe deverá encaminhar para a Escola do Legislativo o mencionado relatório anexado ao Formulário de Planejamento e Monitoramento (Anexo 3) devidamente preenchido e assinado, para o e-mail escoladolegislativo@aracaju.se.leg.br.
Caso o procedimento acima não seja comprido em até 10 dias após o término do trimestre, ou caso o chefe imediato não aprove a execução do trabalho, a Escola do Legislativo deverá solicitar a suspensão da remuneração do servidor até que seja regularizada a pendência.
Endereço:
Av. Desembargador Maynard, 621, Suissa - Aracaju/SE.
Salas 4 e 5 - próximo ao Oratório de Bebé.
CEP: 49.052-210.
Documentos para o Teletrabalho |
Modelo de Relatório de Atividades Trimestral |
Modelo de Ata de Reunião Quinzenal |
Ofício Circular - Teletrabalho |
Ofício Circular - recibo |
Legislação da Escola do Legislativo |
Resolução Nº 9.2017 - Cria a Escola do Legislativo Municipal |
Resolução Nº 6.2017 - Regulamenta o Teletrabalho |
Regimento Interno da Escola |
Resolução Nº 13.2009 |