Procuradoria Jurídica
Assessorar a Presidência, demais membros da Mesa Diretora, os Vereadores e os servidores da CMA no tocante aos assuntos jurídico-administrativos; assessorar a Mesa Diretora quanto à análise das proposições e requerimentos a ela apresentados; promover estudos e pesquisas por solicitação da Mesa Diretora, mantendo o arquivo concernente devidamente atualizado; examinar os aspectos jurídicos dos atos administrativos e elaborar estudos de natureza jurídico-administrativa, apresentando o competente parecer; assessorar as Comissões no que se refere aos aspectos jurídicos, legais e constitucionais; pesquisar jurisprudência e doutrina em obras e periódicos da CMA ou pela rede mundial de computadores; orientar, verbalmente, sobre matéria jurídica os vereadores, os assessores e os demais servidores da CMA; elaborar e/ou amparar na elaboração e análise de minutas, contratos, editais de licitação, convênios, acordos ou ajustes em que for parte a CMA; acompanhar as publicações oficiais e outros processos em que figure a CMA; amparar juridicamente nas defesas a serem realizadas junto ao TCE; atender, eventualmente, por solicitação dos vereadores, pessoas não pertencentes à CMA sobre assuntos jurídicos; elaborar, quando solicitado, projetos de lei, bem como outros documentos de iniciativa da CMA; participar das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, auxiliando a Mesa, os vereadores e os servidores; assessorar juridicamente as Comissões Permanentes, as Comissões Especiais de Inquérito, as Comissões Processantes, os conselhos temporários, as comissões de sindicância instaurados no curso dos trabalhos legislativos, visando assegurar a legalidade de seus atos e decisões até a elaboração do relatório final; elaborar estudos e pareceres para as divisões administrativas da CMA, sempre que solicitado, sobre questões procedimentais, financeiras, de controle interno, de recursos humanos e outras que se fizerem necessárias; atuar em juízo na defesa da CMA, judicial ou extrajudicialmente, acompanhando o processo, redigir petições e executar demais funções ligadas à sua área que requeiram a atuação jurídica, por determinação do Presidente; manter a Presidência da CMA, as superintendências e as diretorias informadas sobre os processos em andamento, providências adotadas e despachos proferidos; redigir documentos jurídicos, minutas e informações sobre questões de natureza administrativa e pertinentes a litígios oriundos de todos os ramos do Direito, aplicando a legislação em questão, para utilizá-los na defesa da CMA; participar de eventos específicos da área, para se atualizar nas questões jurídicas pertinentes à CMA e desempenhar outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções.