Ouvidoria

por Adm publicado 07/05/2021 13h12, última modificação 07/05/2021 13h12

Receber as informações relativas a eventuais desvios na adequada atividade legislativa da CMA e seus processos; apurar a sua fundamentação e buscar solução, caso necessário, garantindo o direito de resposta ao cidadão; coletar, analisar e interpretar dados necessários ao processamento das informações recebidas; acompanhar - até a solução final - as informações (denúncias, reclamações, sugestões, opiniões, perguntas ou elogios) consideradas pertinentes; manter-se informado sobre a atuação da CMA e suas unidades organizacionais; propor à Presidência, superintendências e diretorias a adoção de providências, visando melhorar o desempenho da CMA e de seus servidores; registrar e repassar, a quem de direito, as informações recebidas dos cidadãos e desempenhar outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções.