Controle Interno
Proceder à avaliação da eficiência, eficácia e economicidade do Sistema de Controle Interno da CMA; promover auditorias internas periódicas, levantando os desvios, falhas e irregularidades e recomendando as medidas corretivas aplicáveis; revisar e orientar a adequação da estrutura organo-administrativa da CMA com vistas à racionalização do trabalho, objetivando o aumento da produtividade e a redução de custos operacionais; supervisionar as medidas adotadas pelo Legislativo local para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário; realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de despesas em restos a pagar; exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da CMA; examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade; avaliar em que medida existe na CMA um ambiente de controle em que os servidores estejam motivados para o cumprimento das normas; cientificar a autoridade responsável quando constatadas ilegalidades ou irregularidades na administração da CMA e desempenhar outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções.