Superintendente Executivo
Atribuições: |
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Assessorar e auxiliar a Mesa Diretora em suas diretrizes e em todas as questões de sua competência; supervisionar e assessorar todas as atividades das diretorias subordinadas, zelando pelo patrimônio da CMA, pela manutenção dos serviços administrativos e pela correta aplicação dos recursos públicos; dirigir os servidores a ele subordinados em questões administrativas e de comunicação; avaliar a execução das atividades administrativas, de expediente, compras, licitações, contratos, protocolo e arquivamento, zeladoria e serviços gerais; supervisionar os trabalhos das diretorias, divisões e setores, prestando-lhes esclarecimentos e orientações sempre que necessário; promover o acompanhamento das atividades de administração geral, analisando as necessidades dos gabinetes dos vereadores, de forma a garantir o bom andamento dos trabalhos dos parlamentares; responder pelas divisões e respectivos setores subordinados; manter-se à disposição da Presidência para resolução de questões internas e externas; realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior; organizar a escala de horários, compensações, férias e licenças de sua equipe de forma que não ocorra prejuízo aos serviços; resolver questões, emitir pareceres e propor melhorias em sua área de atuação; cumprir e fazer cumprir as determinações de superiores hierárquicos e desempenhar outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções. |