Superintendente de Relações Institucionais

por Adm publicado 26/04/2021 21h49, última modificação 26/04/2021 21h49
Atribuições:

Assessorar e auxiliar a Mesa Diretora em suas diretrizes e em todas as questões se sua competência; avaliar a execução das atividades de comunicação social, de recursos humanos e cerimonial; garantir a disponibilização ao público das informações e publicações legais e institucionais da CMA; fazer cumprir os projetos educativos e as ações institucionais que visem promover a imagem do Poder Legislativo e as orientações dos munícipes sobre as atribuições da CMA; supervisionar a execução dos trabalhos da Escola do Legislativo e da TV Câmara; mediar conflitos internos com vistas à solução de problemas e à perfeita harmonia entre a CMA e a comunidade em geral; receber e atender com cordialidade a todos quantos o procurem para tratar junto a si ou à Presidência assuntos de interesse do cidadão ou da comunidade; desenvolver estudos e projetos voltados para a identificação de problemas e soluções na CMA, bem como viabilizar a sua implantação; fazer cumprir as determinações da Presidência e executar as tarefas por ela delegadas e representá-la sempre que para isso for designado; manter-se à disposição da Presidência para resolução de questões internas e externas; resolver questões, emitir pareceres e propor melhorias em sua área de atuação; cumprir e fazer cumprir as determinações de superiores hierárquicos e desempenhar outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções.